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Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
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05/03/2015 - 16h38

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05/03/2015 - 16h38

Construtora Sucesso é condenada a pagar indenizarão por acidente de trabalho

Acidente de trabalho na construção civil do Piauí provoca indenização de 57,7 mil reais.

 Redação

 

A 1ª Turma de Julgamento do TRT Piauí reformou sentença de primeiro grau, aumentando valor de indenização por danos materiais, referente a acidente de trabalho na área da construção civil. Com a nova decisão, a Construtora Sucesso S.A., deve pagar ao todo, 57,7 mil de verbas indenizatórias a empregado do setor de eletricidade, incluindo também valores referentes a danos morais e estéticos (R$ 10 mil, cada), já concedidos na primeira instância.  


A juíza da Vara do Trabalho de Floriano, Ana Lygian Lustosa, reconheceu no primeiro grau, as mesmas verbas devidas ao operário, com divergência apenas nos cálculos, que foram refeitos a partir de nova base, aumentando a condenação em R$ 8 mil reais.


Documentos do processo provaram que o eletricista sofreu queda de andaime, ocasionando fratura de tornozelo. O operário foi submetido a cirurgia, ficando com seqüela na região atingida. O resultado do acidente causou limitação funcional ao operário, agora considerado incapaz de trabalhar em atividades que exijam esforços físicos com a perna afetada.


As leis trabalhistas garantem pensão mensal vitalícia para quem sofre acidente de trabalho, resultando na incapacidade parcial ou total para o exercício da profissão. O cálculo dessa indenização é feito a partir de percentual do salário em vigor na data do acidente, até que o funcionário complete 75 anos. A legislação também garante que a pensão seja calculada e paga toda de uma só vez, que é o caso da presente decisão. No dia do acidente, o operário tinha 31 anos, e a diminuição da sua capacidade de trabalho foi arbitrada em 10%.

 

O eletricista recorreu da decisão também para pedir adicional de periculosidade, negado na primeira instância. O relator do processo no Tribunal, desembargador Wellington Jim Boavista, confirmou que o adicional é indevido, pois as provas mostraram que o operário estava autorizado a realizar apenas atividades envolvendo correntes de até 380 volts, "desenergizada". A legislação assegura ao empregado que exerça atividade "perigosa" no setor elétrico, direito a 30% sobre o salário, mas somente se for provada a situação de alto risco.

Redação

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