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Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
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02/12/2014 - 12h08

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02/12/2014 - 12h08

Eleitores têm até 4 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos.

 TSE

 

Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à urna no primeiro turno das Eleições de 2014, realizado no dia 5 de outubro, têm até quinta-feira (4) para apresentar a justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma.

 

Justificativa

Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

 

Impedimentos

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

 

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

 

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

 

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

 

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

TSE

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