Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Notícias /

Geral

20/11/2014 - 09h37

Compartilhe

20/11/2014 - 09h37

No PI, comércio é obrigado a disponibilizar coletores de lâmpadas usadas

O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa diária de R$1.000.

 Do Liberdade News

 

O Governo do Estado tornou obrigatório que os estabelecimentos situados no Piauí, que comercializam lâmpadas fluorescentes, coloquem à disposição dos consumidores lixeira (recipientes) para a sua coleta quando descartadas ou inutilizadas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira (17).

 

Os recipientes de coleta deverão ser instalados em locais visíveis e, de modo explícito, deverão conter dizeres que venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente se não tratados com a devida correção.

 

O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa diária de R$1.000 e, em caso de reincidência, a multa será dobrada. Os fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes terão o prazo de 90 dias para se adequarem às determinações propostas pela lei.

Do Liberdade News

Comentários