O Governo do Estado tornou obrigatório que os estabelecimentos situados no Piauí, que comercializam lâmpadas fluorescentes, coloquem à disposição dos consumidores lixeira (recipientes) para a sua coleta quando descartadas ou inutilizadas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira (17).
Os recipientes de coleta deverão ser instalados em locais visíveis e, de modo explícito, deverão conter dizeres que venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente se não tratados com a devida correção.
O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa diária de R$1.000 e, em caso de reincidência, a multa será dobrada. Os fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes terão o prazo de 90 dias para se adequarem às determinações propostas pela lei.
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