O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Firmino Lima Filho, julgou improcedente o pedido formulado pelo ex-governador Wilson Martins (PSB) de retirada da imagem do ex-presidente Lula (PT) e da presidente Dilma Rousseff (PT) da propaganda do candidato ao Senado, Elmano Férrer (PTB).
A solicitação de Wilson Martins consistia na exclusão de toda e qualquer propaganda (rádio, televisão, material impresso e internet) da imagem e voz da candidata a Presidente da República Dilma Roussef, e do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
O candidato a senador pelo PSB solicitou, também, o recolhimento de todo o material de propaganda eleitoral já produzido por Elmano, sob pena de multa a ser arbitrada por cada descumprimento da medida e, ainda, determinação às emissoras geradoras da propaganda eleitoral gratuita que suspendessem/cortasseem a imagem e a voz da candidata da Presidente Dilma Roussef e do ex-presidente Lula, da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão de improcedência do processo 1056-73.2014.6.18.0000, julgado pelo juiz Sebastião Firmino Lima Filho, foi divulgada no último sábado, dia 30 de agosto.
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