Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Zé Filho (PMDB), começou a vigorar a Lei 6.563 que dispõe sobre a adoção de livros paradidáticos de autores piauienses pelas escolas públicas e privadas do Piauí. A lei, que é de autoria do deputado Merlong Solano (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de julho passado.
De acordo com o artigo primeiro da lei, as escolas deverão adotar o mínimo de um terço de livros paradidáticos de autores piauienses para os alunos matriculados no ensino infantil, fundamental e médio. Acrescenta a lei que caberá à Secretaria de Educação formar uma comissão de especialistas da área, que deverão ser mestres e doutores, para a escolha dos livros que integrarão a lista a ser enviada às escolas.
Os diretores e professores das escolas, que receberão a relação das obras com antecedência de seis meses do início do ano letivo, terão liberdade para escolher os livros que serão adotados nas classes, devendo ser levada em conta a proposta pedagógica de cada estabelecimento de ensino. As escolas terão três meses para a escolha dos livros e encaminhamento de suas listas para a Secretaria de Educação.
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