Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Notícias /

Política

13/08/2014 - 16h24

Compartilhe

13/08/2014 - 16h24

Coligação de Eduardo Campos tem dez dias para indicar substituto

Integram a coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.

 Agência Brasil

Eduardo Campos e Marina Silva

 Eduardo Campos e Marina Silva

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo hoje (13), a coligação Unidos para o Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.

 

Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.

 

As regras para substituição de candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura tenha sido indeferido - inclusive por  ineligibilidade - cancelado ou cassado. Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o nome do substituto na chapa concorrente. 

 

Integram a coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.

Agência Brasil

Comentários