Aguarda emissão de parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de Lei nº 50/14 do deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT), que proíbe que postos de combustíveis permitam preencher o tanque dos veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba de abastecimento.
Flávio Nogueira Júnior explica que o objetivo da matéria é evitar prejuízos ao meio ambiente e a saúde. Segundo ele o volume máximo de combustível em um tanque não é a sua capacidade máxima descrita nas especificações técnicas e sim, de no mínimo 10% a menos da capacidade do tanque. Ao chegar nesse nível, é acionada a trava de segurança que impede que o combustível chegue a borda do tanque.
A maioria dos veículos possui um filtro nas bocas de entradas do tanque de combustível, que tem como função reduzir os gases tóxicos que são emitidos pelos veículos na atmosfera. O autor do projeto ressalta a importância de fomentar essa prática, pois quando há excesso de combustível nos tanques, o filtro instalado perde a capacidade de realizar essa função, causando sérios danos ao meio ambiente e à saúde.
O descumprimento da medida resultará advertência ao proprietário para regularização da situação; multa equivalente a 1.000 UFR-PI ( hum mil Unidades Fiscais do Estado do Piauí), dobrada em caso de reincidência e por último, cassação do Alvará de Funcionamento.
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