A Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio de sua especializada Procuradoria Judicial, conseguiu decisão favorável ao município de Teresina em ação de indenização por supostos prejuízos causados em virtude de construção de viaduto na Avenida Higino Cunha, zona sul da capital.
O Juizado Especial da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido de indenização da empresa do ramo de material para pintura, que alegava que a interdição de parte da avenida onde está localizada teria lhe ocasionado prejuízos que levaram ao fechamento do estabelecimento, sendo, inclusive vítima de danos morais.
A Procuradoria Judicial, por sua vez, alegou que a administração pública executou a obra pautada nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos, garantidos constitucionalmente e, portanto, não restando dano que ensejasse pedido de indenização por dano moral e material.
Segundo a procuradoria judicial, após a análise de documentos dos autos do processo, o Juizado atestou que a empresa não fechou em razão dos transtornos causados por obra pública, mas como consequência de uma soma de outras razões, o que tornou incoerente o pedido de indenização por dano moral e material.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.