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15/07/2014 - 20h02

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15/07/2014 - 20h02

MPF pede condenação de empresário acusado de poluir rio no Piauí

A ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

 Do Liberdade News

Rio Guaribas em Picos-PI

 Rio Guaribas em Picos-PI

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) através da procuradora da República no Município de Picos, Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, assumiu a titularidade da ação civil pública ajuizada em face de Francisco de Assis Cosme, por este ter lançado resíduos sólidos (barro, areia e granito) no leito do rio Guaribas, situado na zona urbana do Município de Picos/PI, na altura da rua São José.
 

A ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. O pedido inicial consistia na concessão de liminar para embargar a obra e, ao final, na condenação do requerido ao pagamento de multa diária e indenização por danos patrimoniais causados.
 

O MPF assumiu o polo ativo da demanda em razão do deslocamento da ação para a Justiça Federal, com base no art. 37, inciso I, da LC nº 75/93, encampando todos os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual ao longo da ação. De fato, o titular do direito de ação é o Ministério Público, instituição una e indivisível, e não cada um dos seus ramos fragmentados.
 

Após a instrução processual, foi destacado o prejuízo causado ao meio ambiente, comprovado pelos laudos do IBAMA, pois a área na qual foi construída a edificação de titularidade do requerido é notoriamente área de preservação permanente, nos termos do art. 4ª, I, c, da Lei nº 12.651/12. 
 

A procuradora da República ressaltou ainda que a atividade danosa ao meio ambiente não se limitou à construção de estabelecimento comercial às margens do rio Guaribas, com o levantamento de um muro de concreto praticamente entrando no leito do rio, como comprova as diversas fotos presentes nos autos. Como se só isso não bastasse para caracterizar violenta degradação do meio ambiente, o requerido ainda fez do rio uma espécie de “fossa particular”, nele despejando todos os dejetos líquidos e sólidos descartados pelo estabelecimento, através de tubos ligados diretamente dos sanitários, lavatórios e pias de cozinha.
 


 

Do Liberdade News

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