Encerra na próxima segunda-feira (07) o prazo para que os eleitores que solicitaram a transferência para a seção eleitoral especial comuniquem ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral possa providenciar os meios e recursos que facilitem o exercício de seu voto durante as Eleições Gerais de 2014.
Nos municípios onde não for possível a instalação de seções especiais, conforme o TSE, os juízes eleitorais poderão designar uma das seções já existentes para funcionar como seção especial.
O cidadão com deficiência é um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais relativas ao alistamento e ao voto.
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