O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, resolveu anular a nomeação da ex-primeira dama do Estado do Piauí, Lilian Martins, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
No despacho, o ministro reconhece reclamação feita pelo Ministério Público do Piauí, que pretendia impedir a realização da eleição para conselheiro em 2012. Uma liminar foi concedida na época a favor do pedido, mas cassada em seguida pelo Tribunal de Justiça do Piauí. O STF agora anulou a decisão do TJ-PI e manteve a liminar.
“A Corte cassou a decisão do TJ do Piauí, que permitiu que a escolha e a nomeação da conselheira fossem feitas pela Assembleia Legislativa do Piauí e definiu que ela deveria ser feita pelo poder executivo”, explica o promotor de justiça Fernando Santos.
Lilian Martins acredita que a decisão do STF não anula sua nomeação. “Não foi anulada a minha nomeação, ele decidiu que as nomeações feitas pela Alepi são nulas, mas a constituição foi alterada. Na decisão do Ministro meu nome nem foi citado, a decisão não tem alcance já que houve perda do objeto”, disse a conselheira do TCE-PI.
O Ministério Público do Piauí não tem o mesmo entendimento da conselheira e aposta no afastamento de Lilian Martins. “Antes mesmo da nomeação nós entramos com uma ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública, pedindo a suspensão da eleição, o juiz acatou o pedido mas em seguida o desembargador Edvaldo Moura, então presidente do Tribunal de Justiça, cassou a liminar. A partir daí ingressamos no STF contra a decisão do desembargador, e agora o Ministro Luiz Fux entendeu que a nomeação de Lilian Martins é nula”, garantiu o promotor de justiça Fernando Santos.
Deputado entende que decisão não atinge a conselheira Lílian Martins
Ao responder nesta quarta-feira (2) discurso do deputado Cícero Magalhães (PT), o deputado Gustavo Neiva (PSB) disse que a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de acatar ação do Ministério Público Estadual não atinge a conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado, que, segundo ele, continuará no exercício de suas atividades.
Gustavo Neiva considerou "inócua" a decisão monocrática do ministro do STF, argumentando que o então presidente do Tribunal de Jujstiça do Piauí, desembargador Edvaldo Moura, garantiu o direito da Assembleia Legislativa de eleger a ex-deputada Lílian Martins para ocupar uma vaga de conselheira do TCE, substituindo ao conselheiro e ex-deputado Xavier Neto, que morreu em acidente aéreo ocorrido em março de 2012.
“A decisão do então presidente Edvaldo Moura pode ser considerado um ato jurídico perfeito, por isso a conselheira Lílian Martins não sofreu nenhum prejuízo no que se refere ao exercício de suas funções. Também, é importante dizer que a Assembleia agiu corretamente ao escolher Lílian Martins para o cargo de conselheira”, ressaltou Gustavo Neiva.
TJ-PI não conhece agravo regimental
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio, enviou comunicado ao STF informando que o agravo regimental não foi conhecido, uma vez que a liminar já foi julgada pelo pleno. Mas encaminhou a decisão para a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina (PI), onde ainda tramita o processo. A liminar é decisão provisória e o Ministério Público espera agora uma posição definitiva na ação originária.
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