Foi discutido nesta quarta-feira (25), na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí o projeto de lei, de autoria do deputado Merlong Solano (PT), que visa sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas do Estado do Piauí de adotar em seu ano letivo, no mínimo 1/3 dos seus livros paradidáticos de autores piauienses.
De acordo com o projeto, as escolas, em consonância com a Lei de Diretrizes de Base da Educação, têm a autonomia para fazer a seleção dos livros de acordo com seu projeto pedagógico e terão liberdade de adotar os autores. O projeto teve parecer favorável da deputada Juliana Moraes Souza (PMDB).
O deputado Nerinho (PTB) questionou o projeto em relação ao conteúdo dos livros, indagando em termos de qualidade, o nível das obras adotadas. “Acho que teríamos que ter essa preocupação. É louvável que tenha essa obrigatoriedade, mas e se os livros forem infinitamente inferiores aos de outros autores, os alunos não poderão ser prejudicados” frisou o parlamentar que, logo após, pediu vista do projeto.
Merlong Solano esclareceu que a discussão no momento abrange a esfera da constitucionalidade e que, em relação ao conteúdo, o debate poderá ser feito em outra comissão. Ele explica que após a inserção do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, os vestibulares pararam de solicitar literatura regional e as poucas escolas que adotavam escritores regionais, pararam.
“Recebi diversos intelectuais piauienses que demonstraram que há uma boa produção de material paradidático de autores regionais, então, em função dessa ausência de solicitação da literatura regional no ENEM, que é um vestibular de âmbito nacional, é interessante que haja um incentivo local”, ressaltou Merlong.
O deputado Mauro Tapety (PMDB) parabenizou a iniciativa do deputado Merlong por entender a relevância de preservar a cultura piauiense e por antecipação, deu o voto favorável.
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