Uma decisão do Desembargador José James Gomes Pereira publicada nesta quarta feira (28), declarou ilegal a greve dos professores da Rede Municipal de Ensino de Teresina.
O desembargador acatou os argumentos suscitado pela Procuradoria Geral do Município de Teresina. A educação é um serviço essencial de interesse público que não pode ser interrompido. A decisão, que declara a ilegalidade da greve, também determina o imediato retorno aos servidores nas unidades educacionais de Rede Municipal de Ensino.
A Prefeitura quer assegurar o direito de todas as crianças de assistirem às aulas previstas no calendário letivo, sem prejuízo para o aprendizado dos alunos.
Os professores da rede municipal de ensino receberam aumento de 8,32% em janeiro deste ano. Do ano passado até agora, a Prefeitura concedeu mudança de nível a cerca de mil professores, o que representa um acréscimo de 5 a 10 por cento nos vencimentos dos professores. Professores em final de carreira no município chegam a ganhar R$ 6 mil, valor superior ao pago por muitas escolas particulares.
Além disso, como forma de estimular os profissionais da educação, foi instituída a gratificação por mérito, que é acrescida ao contracheque dos profissionais, mediante os resultados obtidos pelos alunos nas provas do IDEB. É uma forma de estimular o professor a aprimorar as aulas para que os alunos possam aprender mais e, assim, conquistar melhores resultados.
Os professores da rede municipal de ensino trabalham em regime de 40 horas semanais, sendo que apenas 26 horas são destinadas a sala de aula. O restante do tempo é reservado à preparação das aulas.
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