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Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
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19/05/2014 - 10h33

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19/05/2014 - 10h33

Justiça autoriza bloqueio dos bens de dono de carvoaria no Piauí

O MPT-PI requereu o bloqueio dos bens e penhora eletrônica das contas bancárias do empresário para o pagamento das dívidas trabalhistas.

 Do Liberdade News

 

Na última sexta-feira, a juíza Alba Cristina da Silva, titular da Vara do Trabalho do município de Oeiras, deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí, que requereu liminar em face de Elcio Luis da Costa, explorador de carvoaria da Fazenda Junco, que reside em Marabá-PA. O MPT-PI requereu o bloqueio dos bens e penhora eletrônica das contas bancárias do empresário para o pagamento das dívidas trabalhistas.

Carteiras de trabalho sem assinatura e retidas pelo empregador, salários atrasados, falta de equipamento de proteção individual, alojamentos sem o mínimo conforto, ausência de banheiros e jornada de trabalho superior de 12 horas. Essa foi a realidade denunciada por oito trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho no Piauí na ocasião do projeto MPT Itinerante no município de Oeiras no último dia 8 de maio.

Os trabalhadores se encaminharam espontaneamente à Vara do Trabalho do município para conversarem com o procurador-chefe do MPT-PI José Heraldo de Sousa e denunciaram as condições adversas de trabalho a que eram submetidos na carvoaria localizada na Fazenda Junco, no município de São Francisco do Piauí. Além disso, afirmaram que a carvoaria deixou de funcionar desde o dia 16 de abril do corrente ano e que estavam sem receber os salários e as verbas rescisórias.

De acordo com os relatos, a fazenda possui 50 fornos onde esses trabalhadores produziam carvão vegetal em condições desumanas. Sem os devidos equipamentos de proteção individual, como luvas, botas e máscaras, eles eram expostos à fumaça tóxica. Obrigados a uma jornada excessiva de trabalho, muitos não tinham carteira de trabalho assinada, recebiam remuneração atrasada e inferior ao salário mínimo e ainda tiveram as CTPS retidas pelo empregador.

O procurador José Heraldo de Sousa ouviu dos depoentes o detalhamento das condições de trabalho na carvoaria e foi categórico ao afirmar: “eram condições degradantes, análogas a de escravo; não há como não se impressionar que, nos dias atuais, ainda existam empregadores que tratam seres humanos de maneira tão vil”.

Os carvoeiros se queixaram que não possuíam um local apropriado para as refeições. Precisavam caminhar dois quilômetros à sede da fazenda para almoçarem em um local onde não havia sequer cadeira para todos. A água que eles bebiam não era potável. E, segundo eles, tinha “cor alaranjada e gosto de ferrugem”. As necessidades fisiológicas eram feitas “no mato”, a céu aberto, pela inexistência de banheiros próximos aos fornos. Não havia também banheiros para a higiene pessoal e alguns trabalhadores dormiam em uma casa abandonada próxima à carvoaria. Muitos dos trabalhadores afirmaram que trabalhavam das 5 às 16h30, com intervalo rápido para o almoço e trabalhavam, inclusive, nos domingos e feriados.

Diante das denúncias, o procurador ouviu pessoas vinculadas à cadeia produtiva do carvão naquela localidade. Em seguida, ajuizou ação cautelar com pedido de liminar em face do empresário que explorava a carvoaria, desativada desde o dia 16 de abril deste ano.

Do Liberdade News

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