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22/04/2014 - 21h03

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22/04/2014 - 21h03

Senado aprova Marco Civil da Internet; veja o que muda!

Projeto já foi aprovado pela Câmara e seguirá para sanção presidencial. Governo barrou todas as mudanças propostas para acelerar a aprovação.

 G1

Plenário do Senado durante votação do Marco Civil da Internet (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

 Plenário do Senado durante votação do Marco Civil da Internet (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei que institui o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no país. O texto, que foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu alteração de conteúdo pelos senadores e seguirá agora para sanção da presidente da República.

O projeto, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores, tramitou por menos de um mês no Senado. A pedido do Palácio do Planalto, os senadores aliados barraram as propostas de alteração sugeridas. Se isso ocorresse, o texto teria que retornar para análise dos deputados, o que adiaria a aprovação.

Neutralidade
Aprovada junto no projeto, a neutralidade de rede pressupõe que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais. O texto estabelece que esse princípio será ainda regulamentado pelo Poder Executivo, para detalhar como será aplicado e quais serão as exceções.

Isso será feito após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). As exceções servirão para garantir prioridade a "serviços de emergência" e a qualidade de algumas transmissões, como vídeos ao vivo. Assim, a transmissão de e-mails, por exemplo, pode ter menor prioridade no tráfego de dados em prol de outros serviços.

Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme demandas específicas de clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço para todos indistintamente. A proposta não impede a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.

Retirada de conteúdo
De acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.

Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam - alguns juízes punem sites como o Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo Molon, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de "censura privada".

Fim do marketing dirigido
Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão "espiar" o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

Sigilo e privacidade
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.
A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

G1

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