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Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
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10/04/2014 - 15h32

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10/04/2014 - 15h32

Justiça Federal suspende obras do Rodoanel de Teresina

Um dos motivos foi o fato do MPF ter constatado, por meio de vistoria realizada no local, a retirada de material arenoso próximo ao rio Poti.

 Do Liberdade News

Obras do Rodoanel	de Teresina (Foto:Paulo Barros)

 Obras do Rodoanel de Teresina (Foto:Paulo Barros)

A Justiça Federal no Piauí, por meio de decisão proferida pela 3ª Vara Federal, determinou que o Estado do Piauí suspenda imediatamente a execução das obras do Rodoanel de Teresina, até que se resolva a demanda relacionada à área do Assentamento Santana Nossa Esperança. Na decisão condicionou-se a continuidade da obra à apresentação de estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no prazo máximo de 120 dias, e à necessária aprovação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as obras do Rodoanel de Teresina teriam incursionado em área do Assentamento Santana Nossa Esperança, sob a administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), sem que houvesse autorização para tanto ou afetação da área em favor de tais obras.
O MPF constatou, por meio de vistoria realizada no local, a retirada de material arenoso próximo ao rio Poti pela sociedade empresária EMSA, executora da obra questionada.

O MPF afirmou, ainda, que a Secretaria Estadual de Transportes do Estado do Piauí teria comunicado que o Governo do Estado do Piauí editou os Decretos expropriatórios 14.915/12 e 15.007/12, abrangendo, este último, a área do Assentamento Santana Nossa Esperança; e destacou que as licenças ambientais expedidas basearam-se apenas em Plano de Controle Ambiental (PCA), ao contrário do imprescindível Estudo de Impacto Ambiental (EIA), diante da potencialidade de causar significativa degradação ao meio ambiente envolvido.

Quanto aos danos, considerou-se ainda que os dispositivos normativos permitem concluir que obras rodoviárias de grande porte, como é o caso sob exame, implicam em potencial produção de dano ambiental, razãopela qual a apresentação e aprovação prévia de Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental seriam documentos indispensáveis à condução da obra pública.

 

Do Liberdade News

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