O MPF/PI cobra explicações da Agespisa sobre qualidade da água fornecida aos municípios piauienses – Segundo as conclusões do trabalho de estudantes de pós-graduação da UFPI, denominado “Análise Físico-química e Microbiológica da Água Proveniente de Sete Municípios do Estado do Piauí”, cerca de 70% das amostras de água dos municípios piauienses estariam fora dos padrões de potabilidade exigidos pela legislação vigente
O procurador da República Kelston Pinheiro Lages enviou ofício ao presidente do Instituto de Água e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa), Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, requisitando, no prazo de dez dias, manifestação circunstanciada sobre o estudo realizado por alunos do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal do Piauí (UFPI), sob a coordenação do professor doutor dessa instituição, Edmilson Miranda de Moura, que trata da qualidade da água distribuída pela Agespisa.
Segundo as conclusões do referido trabalho, denominado “Análise Físico-química e Microbiológica da Água Proveniente de Sete Municípios do Estado do Piauí”, cerca de 70% das amostras de água dos municípios piauienses estariam fora dos padrões de potabilidade exigidos pela legislação vigente. Além disso, foi detectada a contaminação por coliformes fecais e pela bactéria Escherichia coli em algumas das amostras, concentração de NO3 e de metais fora dos padrões aceitos em parcela dos exemplares coletados, bem como parâmetros de alcalinidade, turbidez e pH em valores abaixo dos estabelecidos.
Tais constatações, em alguns pontos, são dissonantes dos resultados divulgados no relatório anual de qualidade da água do ano de 2010, confeccionado pela própria Agespisa. Segundo os “Comentários sobre a Qualidade da Água Distribuída pela Agespisa”, de autoria do professor Edmilson Miranda de Moura e Hélio Alves Moreira, no referido relatório da Agespisa só há resultados completos da qualidade da água de 76 municípios. Além disso, os dados referentes à análise de água de algumas cidades foram aproveitados como resultados de outros municípios e não há dados de análise da água de algumas cidades piauienses.
No documento, o procurador alerta que o fornecimento de água imprópria para o consumo e em desacordo com as exigências estabelecidas pode configurar crime, previsto nos arts. 56 e 61 da Lei nº 9.605/98 e art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90 . As informações requisitadas instruirão o Inquérito Civil Público n° 1.27.0001223/2006-99 que tramita na Procuradoria da República no Piauí.
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