O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4942 ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 4º da Lei Complementar Estadual 184, de 30 de maio de 2012 (conhecida como a Lei dos Cartórios), que condicionou a realização de concurso público para o preenchimento de vagas ao trânsito em julgado de ações judiciais sobre a vacância da serventia.
Na ADI, a OAB informa que a seccional da entidade no Piauí alertou o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa sobre a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender violado o artigo 37 (inciso II) da Constituição Federal (que trata da exigência de aprovação em concurso público para investidura no serviço público). Ainda de acordo com informações constantes da inicial da ação, o governador vetou o dispositivo (artigo 4º da Lei Complementar Estadual 184/2012), mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
Em seu parecer, Rodrigo Janot afirma que “a possibilidade de manutenção de serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com normas constitucionais, consoante o dispositivo questionado, viola os princípios constitucionais do concurso público, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.
O procurador-geral acrescenta, ainda, que impedir a abertura de concurso público para delegações que se encontram sub judice é inconstitucional, vez que “permite a manutenção, por prazo indeterminado, de ocupantes substitutos na titularidade do serviço, sem observância do requisito constitucional (e ético) do concurso público”.
Rodrigo Janot afirma que há uma resistência dos substitutos para a realização desses concursos. “Essa Essa resistência tem envolvido todo gênero de manobra com o fito de retardar os concursos, tais como a aprovação de leis (a exemplo da questionada e das citadas nos julgados dessa Corte acima apontados) e normas administrativas, o ajuizamento de ações e a formulação de requerimentos administrativos, tenham eles ou não a mínima consistência jurídica”, conclui.
O presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, louvou o parecer favorável à procedência da ação. “O parecer ratifica a argumentação apresentada pela OAB e iremos solicitar ao ministro relator celeridade no julgamento dos feitos, garantindo assim o efetivo cumprimento da Constituição Federal de 1988”, disse.
Ainda não foi agendada a votação da ADI. O Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação no STF.
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