O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, pedido da Comissão de Estudos Tributários para ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 41, I do Código Tributário do Município de Teresina que isenta os servidores públicos municipais efetivos e os servidores efetivos da Câmara Municipal do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
O referido artigo dispõe que fica isento do pagamento do IPTU o imóvel: "I - residencial cadastrado com valor venal inferior ou igual a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de propriedade do servidor público municipal efetivo, da administração direta e indireta, e de servidor efetivo da Câmara Municipal de Teresina, quando nele residir, e desde que não possua outro imóvel no Município".
Segundo José Kirieleizon Martins, que ingressou com o pedido no Conselho Seccional, existe um conflito entre o art. 41, I do Código Tributário do Município de Teresina, e o art. 150, II, da CF/88 que dispõe que é vedada qualquer distinção em razão de ocupação profissional do contribuinte. Ou seja, todos os contribuintes devem ser tratados igualmente no sistema tributário.
O Conselho da OAB-PI encaminhará ao Conselho Federal da entidade a proposta de pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 41, I do Código Tributário do Município de Teresina.
"Analisando o art. 150, II, da CF/88, percebemos que é vedada qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercidas pelo Contribuinte; ou seja, este dispositivo constitucional visou garantir o princípio da igualdade no sistema tributário, que em síntese significa tratar os contribuintes que se encontrem em situação equivalente de forma igual", explicou o secretário geral da OAB-PI, Sebastião Rodrigues.
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