O Ministério Público Federal no Estado do Piauí obteve, após recomendação enviada à Eletrobrás Distribuição Piauí, a anulação do concurso público realizado no dia 10 de novembro deste ano, em Teresina.
No início de dezembro, o procurador da República Alexandre Assunção, recomendou à Eletrobras Distribuição Piauí a anulação do certame público organizado pela EPL Concursos para o provimento de cargos, considerando a denúncia assinada por 14 candidatos afirmando que, passado o horário previsto para o início da prova (14h), os cadernos de prova ainda não haviam chegado no CEB Professor James Azevedo. Os portões teriam sido abertos apenas às 14h10 e até às 15h45 as provas não haviam sido entregues.
O procurador da República também considerou notícia veiculada na imprensa informando que na Unidade Escolar Álvaro Ferreira , na Zona Sul de Teresina, 200 candidatos desistiram do concurso após as provas chegarem com uma hora de atraso e em caixas abertas e a representação com 80 assinaturas de candidatos que realizariam as provas na mesma Unidade Escolar citada, afirmando que não havia sinalização, nem listas de frequências dos candidatos e que a responsável pelo concurso, Magda Gonçalves, chegou com os malotes apenas às 15h com a explicação que teria se perdido na cidade.
Para o MPF, se a EPL Concursos sequer entregou os cadernos de prova no horário devido e controlou os malotes de prova, é grande a probabilidade que provas tenham sido extraviadas e de fraude no certame, contrariando assim o art. 5º, Caput da Constituição Federal onde garante ser direito de todos a igualdade, nele inserido a isonomia de tratamento e de acesso a cargos públicos.
Em resposta, a Eletrobras Distribuição Piauí informou ao procurador da República através de sua Assessoria Jurídica, o atendimento da recomendação enviando a Resolução 127/2013 da Diretoria Executiva à Diretora de Gestão, interina- Maria Pedrinha de Barros, para que anule o certame público vigente, referente ao concurso público; rescinda o Contrato nº 012/2013, com a EPL e determine que o Departamento de Gestão de Pessoas, adote as medidas cabíveis para o cumprimento da Resolução.
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