A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem atribuições de defesa da pessoa com deficiência e do idoso, expediu recomendação ao Secretário Estadual de Administração, ao Comandante da Polícia Militar do Piauí e ao Presidente do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) a modificação do edital de concurso da Polícia Militar do estado.
O edital do concurso público para a PM-PI não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Oficial e Soldado. O item 1.8 do edital determina que “conforme preceitua o art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este concurso público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.”
"A eliminação sumária do candidato com deficiência configura discriminação, já que a aptidão plena só pode ser aferida no decorrer do concurso público e do estágio probatório, através de equipe multidisciplinar. Para o Ministério Público, todos são iguais perante a lei, e o princípio da igualdade na Constituição Federal consiste em tratar diferentemente os desiguais, buscando compensar juridicamente a desigualdade de fato e igualá-los em oportunidades. Para que as pessoas com deficiência tenham assegurado o pleno direito ao exercício dos direitos individuais e sociais devem-lhe oferecer oportunidades, como por exemplo, se submeter a concurso público com reserva de vaga para comprovar a aptidão plena e a compatibilidade entre o cargo e a deficiência que possui", explicou a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo.
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Prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com deficiência | |
O Ministério Público recomendou, então, a retirada do item 1.8 do edital, que exclui sumariamente as pessoas com deficiência, que é ilegal e inconstitucional, promovendo a reserva de 10% das vagas para eles. O número de candidatos com deficiência que será convocado para participar do curso de formação deve ser estabelecido de acordo com a classificação na lista especial, preservando-se o percentual mínimo da reserva de vagas.
A prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com deficiência que necessitar, com uma equipe multidisciplinar: médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional. O prazo para inscrição no concurso público deve ser reaberto com número de dias iguais ao primeiro edital, para que os candidatos com deficiência possam viabilizar suas inscrições, com gratuidade.
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