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Sexta-feira, 15 de novembro de 2024
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01/11/2013 - 22h47

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01/11/2013 - 22h47

MP-PI recomenda vagas para pessoas com deficiência no concurso da PM

O prazo para inscrição no concurso público deve ser reaberto com número de dias iguais ao primeiro edital.

 Do Liberdade News

 

A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem atribuições de defesa da pessoa com deficiência e do idoso, expediu recomendação ao Secretário Estadual de Administração, ao Comandante da Polícia Militar do Piauí e ao Presidente do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) a modificação do edital de concurso da Polícia Militar do estado.

O edital do concurso público para a PM-PI não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Oficial e Soldado. O item 1.8 do edital determina que “conforme preceitua o art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este concurso público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.”

 
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"A eliminação sumária do candidato com deficiência configura discriminação, já que a aptidão plena só pode ser aferida no decorrer do concurso público e do estágio probatório, através de equipe multidisciplinar. Para o Ministério Público, todos são iguais perante a lei, e o princípio da igualdade na Constituição Federal consiste em tratar diferentemente os desiguais, buscando compensar juridicamente a desigualdade de fato e igualá-los em oportunidades. Para que as pessoas com deficiência tenham assegurado o pleno direito ao exercício dos direitos individuais e sociais devem-lhe oferecer oportunidades, como por exemplo, se submeter a concurso público com reserva de vaga para comprovar a aptidão plena e a compatibilidade entre o cargo e a deficiência que possui", explicou a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo.

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Prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com deficiência  
   

O Ministério Público recomendou, então, a retirada do item 1.8 do edital, que exclui sumariamente as pessoas com deficiência, que é ilegal e inconstitucional, promovendo a reserva de 10% das vagas para eles. O número de candidatos com deficiência que será convocado para participar do curso de formação deve ser estabelecido de acordo com a classificação na lista especial, preservando-se o percentual mínimo da reserva de vagas.

A prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com deficiência que necessitar, com uma equipe multidisciplinar: médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional. O prazo para inscrição no concurso público deve ser reaberto com número de dias iguais ao primeiro edital, para que os candidatos com deficiência possam viabilizar suas inscrições, com gratuidade.

Do Liberdade News

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