O Desembargador Erivan Lopes da Silva, durante plantão judiciário de 2º Grau, do dia 09 de julho de 2013, às 22h16min, concedeu liminar determinando ao Governador do Estado do Piauí e ao Secretário Estadual de Saúde providências para a imediata transferência da Maria Quilidonia Sousa, 88 anos, para uma Unidade de Terapia Intensiva.
A paciente está internada desde o dia 08 de julho de 2013, no Hospital Getúlio Vargas, por conta de complicações de uma cirurgia para correção de fratura de colo do fêmur, encontrando-se com insuficiência respiratória e correndo risco de morte.
Segundo alegou a impetrante no peticionamento, após ato cirúrgico, o médico que realizou a cirurgia teria esquecido de solicitar a transferência para a UTI. Posteriormente, o médico plantonista, ao se deparar com o estado crítico da paciente, solicitou transferência para UTI, quando foi constatada a inexistência de vaga.
A decisão do Desembargador Erivan Lopes, determina que a paciente deve ser transferida imediatamente para uma UTI do Hospital Getúlio Vargas, e, na hipótese de inexistência de vaga, para um hospital particular de Teresina, às expensas do Estado, até o surgimento de vaga na UTI daquele ou de outro hospital público.
A liminar foi concedida com base no artigo 196 da Constituição Federal, que afirma que é dever do Estado promover, proteger e recuperar a saúde de todos.
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