Facebook
  RSS
  Whatsapp
Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Notícias /

Geral

28/06/2013 - 13h46

Compartilhe

28/06/2013 - 13h46

Detran-PI é investigado por impedir concorrência entre autoescolas

Segundo o Procon estadual, o tabelamento de preços impede a livre iniciativa e a concorrência entre as autoescolas, prejudicando o consumidor.

 Redação

Foto: Reprodução

 Foto: Reprodução

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), instaurou Processo Administrativo Investigatório para investigar as ilegalidades existentes na Portaria nº 039/2012, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN-PI), que fixou tabela única de preços para os cursos ministrados pelas autoescolas.

Segundo o Procon estadual, a portaria prejudica o consumidor, já que o tabelamento de preços impede a livre iniciativa e a concorrência entre as autoescolas. Além dos prejuízos causados ao consumidor, o ato é ilegal, já que não há lei expressa que autorize o DETRAN/PI, a fixar os preços cobrados pelas autoescolas.

Em análise preliminar, foi constatado também que a Portaria nº 039/2012, configura ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Para o Coordenador Geral do PROCON/PI, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a portaria é ilegal, pois não cabe ao DETRAN intervir como órgão regulador de mercado e fixar preços sob o argumento da necessidade de melhoria dos serviços prestados pelas autoescolas. Cabe ao Detran, unicamente, credenciá-las e fiscalizar suas atividades para assegurar que a prestação de serviços ao consumidores seja adequada e de qualidade ”.

O promotor ressaltou ainda que “a fixação de preço único, além de induzir à cartelização, impossibilita a livre concorrência entre as autoescolas, o que acarreta prejuízos ao consumidor, que não tem como dispor de preços mais justos e formas de pagamento mais acessíveis.”

Além de instaurar procedimento investigatório, o Procon notificou o DETRAN/PI, recomendando a anulação, em 72h, da Portaria nº 039/2012, e as autoescolas para se manifestarem. Foi expedido, ainda, ofício à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda para formular parecer acerca do tabelamento de preços promovido pelo órgão de trânsito.

Redação

Comentários