Um grande número de ações trabalhistas ajuizadas no Estado do Piauí tem como demanda principal pedidos de indenização por acidente de trabalho. Somente nesta segunda-feira (17/6), a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região (TRT Piauí) apreciou diversos recursos com esse tema.
"Esse é um dado que preocupa, pois denota que ainda há espaço para amadurecimento nas relações entre as empresas e seus trabalhadores", afirma o presidente do TRT, desembargador Francisco Meton Marques de Lima.
Os processos julgados pela Primeira Turma, relacionados com acidentes de trabalho, apresentam casos como de um funcionário que teve uma lesão na coluna após acidente dentro da empresa. Ao longo do processo, a empresa tentou colocar toda a culpa sobre o funcionário, tentando se isentar de qualquer responsabilidade sobre o dano causado ao empregado. Contudo, a responsabilidade da empresa foi reconhecida o que gerou sua condenação ao pagamento de uma indenização de mais de R$ 100 mil.
Para o desembargador Francisco Meton, as empresas devem se conscientizar sobre a segurança no trabalho e devem buscar ao máximo que seus funcionários cumpram as normas de segurança. "O ônus maior é da própria empresa que após um acidente de trabalho terá de reparar o dano, mesmo a culpa do acidente sendo do empregado, pois a empresa também é responsável por fiscalizar e fornecer os equipamentos de segurança necessários", destacou.
O presidente do TRT/PI frisou ainda que as empresas e funcionários precisam passar por um processo de educação, pois a cultura empresarial deve enfatizar a segurança nas atividades laborais. "A empresa tem a obrigação de fiscalizar e cumprir as normas de segurança, além disso deve ter um técnico de segurança em seus quadros para avaliar os riscos dos funcionários no serviço. Junto a tudo isso, deve haver um trabalho forte de educação para que tanto empresa como funcionários se conscientizem sobre os danos causados pelos acidentes no trabalho", finalizou.
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