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22/05/2013 - 15h47

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22/05/2013 - 15h47

PROCON expede portaria às casas noturnas para assegurar os direitos do consumidor no PI

Os estabelecimentos que possuírem alguma pendência em sua regularização estão proibidos de promover atividades destinadas ao público.

 Redação

 

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), através de seu coordenador geral o Promotor de Justiça, Cleandro Alves de Moura, expediu uma portaria para as casas de shows, a fim de preservar os direitos básicos do consumidor, como segurança, meia-entrada em apresentações públicas e informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

A portaria determina a afixação nas bilheterias, de forma clara ao público em geral, bem como à Divisão de Fiscalização deste Órgão, de informativo em mural contendo os seguintes dados:

os preços normais e dos referentes à “meia-entrada”, bem como da necessidade de exibição da identificação estudantil para o acesso à meia-entrada;

a lotação total disponível do espaço interno de cada casa de show, espetáculo ou estabelecimento congênere, a partir do cálculo da área disponível com base em documento oficial emitido pelo Corpo de Bombeiros;

as informações relativas aos atestados de regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Piauí (Lei Ordinária nº 5.483 de 10/08/2005), bem como o alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Teresina (Lei Municipal nº 3.901, de 14 de agosto de 2009).

Os estabelecimentos que possuírem alguma pendência em sua regularização estão proibidos de promover atividades destinadas ao público. A portaria também determina que os ingressos para os eventos sejam limitados, comercializados ou não, à capacidade máxima de público local para o respectivo evento, observando os parâmetros fixados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Piauí. O telefone e endereço do Procon deve ser exposto em local visível e de fácil acesso.

Um ofício com cópia da portaria foi expedido ao Sindicato dos Hotéis Bares Restaurantes e Similares do Estado do Piauí. O documento também será publicada no Diário de Justiça do Estado do Piauí para uma posterior fiscalização do Procon. Aqueles que descumprirem o determinado, sofreram uma instauração de procedimentos para responsabilização civil, penal e/ou administrativa do fornecedor.

Redação

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