A juíza substituta Nara Zoé resolveu acatar o pedido do Ministério Público do Trabalho e concedeu uma liminar suspendendo a nomeação dos aprovados no concurso do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí.
O procurador do trabalho Ednaldo Rodrigo da Silva ingressou com uma ação contestando a seleção dos profissionais. Segundo ele, um ato presente no edital colocava a isonomia em risco. Em entrevista, ele disse "analisamos o edital e constatamos uma discriminação na prova de títulos no que se refere a experiência proporcional". Na prova de títulos, foi dado pontuação diferente para profissionais com o mesmo tempo de experiência.
Para cada ano trabalhado em hospital de ensino, o profissional recebia 0,75 pontos. Já para cada ano trabalhado em hospital comum ou serviço público, o profissional ganhava 0,45 pontos por ano. E para cada ano trabalhado em clínica particular, o profissional ganhava apenas 0,30 pontos.
Para o procurador "isso é uma discriminação. Não pode haver essa diferenciação. A experiência é a mesma". A juíza aceitou os argumentos e suspendeu a nomeação. A Ebserh, empresa responsável pela contratação dos funcionários já recorreu da decisão.
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