Até maio deste ano, as prefeituras serão obrigadas a disponibilizar,em tempo real, as informações sobre execução orçamentária e financeira dos municípios, nos termos da Lei Complementar nº 131/09 (Lei Capiberibe). O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) enviou ofício aos gestores, determinando o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Legislação e ressaltando que o não atendimento implicará nas sanções previstas na Lei.
A Lei Capiberibe regulamenta a conduta dos gestores públicos ao determinar a execução transparente das receitas e despesas dos poderes, através da obrigatoriedade da divulgação dos gastos previstos e realizados nos orçamentos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Depois da publicação no Diário Oficial da União (28 de maio de 2009), municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes tinham um ano para implantação, até (28 de maio de 2010), já aqueles com população entre 50 mil e 100 mil habitantes tinham como tempo limite para colocá-la em prática até 28 de maio de 2011. Finalmente, os municípios com menos de 50 mil habitantes deverão implantá-la em, no máximo, 4 anos, ou seja, até o dia 28 de maio de 2013.
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