O Tribunal de Contas do Estado reprovou por unanimidade a prestação de contas de 2010 da prefeitura de Canto do Buriti. O acórdão Nº 633/13 foi publicado no Diário Oficial do TCE e trouxe o resumo do julgamento. A corte de contas encontrou diversas irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro e também decidiu multar o ex-prefeito Nilmar Valente (PPS) em 1.500 UFR-PI, o que equivale a R$ 3.600,00, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas estão a falta de peças componentes da prestação de contas, ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios, fragmentação de despesas, pagamento de prestadores de serviços sem a devida retenção do INSS, irregularidade na composição dos procedimentos de despesas e ocorrência de terceirização ilícita.
O Tribunal de Contas do Estado também encontrou dívidas da prefeitura junto a Eletrobrás no valor de R$ 53.846,35. No julgamento do mesmo processo, a corte aprovou a prestação de contas das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.
Participaram do julgamento os conselheiros Anfrísio Lobão, Kennedy Barros, Olavo Rebêlo e o conselheiro substituto Jaylson Campelo.
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