O Tribunal de Contas do Estado decidiu por unanimidade reprovar a prestação de contas referente ao ano de 2010 da prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí. A prestação de contas é de responsabilidade do ex-prefeito Rinaldo Francisco de Oliveira (PTB). Além de reprovar o exercício financeiro da prefeitura, o TCE decidiu aplicar uma multa 2000 UFR-PI, o valor equivale a R$ 4.800,00.
O processo que dispõe sobre as contas de 2010 da prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí teve como relator o conselheiro Delano Câmara. No processo foram apontadas diversas irregularidades. Entre as principais estão atrasos no envio de balancetes ao TCE, devolução de sete cheques sem fundos, ausência e/ou irregularidades em processos licitatórios e ausência de retenção de INSS dos servidores contratados.
O Tribunal de Contas também julgou a prestação de contas das secretarias municipais. As secretarias de Educação e Saúde tiveram suas contas reprovadas. Já na Secretaria de Assistência Social as contas foram aprovadas com ressalvas. Na Câmara Municipal o TCE também apontou irregularidades, reprovou e multou o então vereador José mendes de Araújo em R$ 1.900,00.
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