O Tribunal de Contas do Estado reprovou por unanimidade a prestação de contas da prefeitura de Tamboril do Piauí. A prestação de contas é referente ao ano de 2010 e é de responsabilidade do ex-prefeito Danilo Valente de Sá (PTB).
O julgamento do processo que reprovou as contas da prefeitura de Tamboril do Piauí teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo. Entre as principais irregularidades na prestação de contas da prefeitura estão a efetuação de pagamentos com 17 cheques sem fundos, totalizando o valor de R$ 83.759,02; ausência de processos licitatório e fragmentação de despesas.
Além dessas irregularidades, o TCE apurou a gestão de recursos na construção do sistema de abastecimento de água, no valor de R$ 100.000,00; serviços de limpeza e conservação de vias urbanas no valor de R$ 329.650,00; aquisição de ônibus escolar no valor de R$ 146.900,00); transporte de alunos no valor de R$ 322.600,00; transportes diversos no valor de R$ 124.075,00) e a realização de pagamentos no valor de R$ 63.668,00 pela execução de serviços de consultas e exames sem a devida comprovação.
O ex-prefeito de Tamboril do Piauí também foi julgado pela contratação de serviços advocatícios e contábeis sem o envio dos respectivos processos administrativos que as respaldam e realizar despesas com aluguel de veículos sem o envio da relação de veículos, dos processos licitatórios e dos contratos, perfazendo o montante de R$ 446.675,00.
No final do julgamento, a corte de contas apresentou a sentença. Danilo Valente de Sá foi multado em R$ 4.400 e condenado a imputação indébita de e R$ 6.225,89, referente a encargos gerados pela conduta omissiva do gestor na prefeitura.
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