De outubro de 2012 a março de 2013, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) reprovou 40% das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes aos exercícios de 2008 a 2010. Dos 82 processos julgados, 33 tiveram julgamento de irregularidade. “O TCE está sendo mais rigoroso na ação fiscalizadora e cobrando o cumprimento da legislação", diz o conselheiro substituto, Alisson Felipe Araújo, ao explicar o aumento do número de reprovações.
Ano passado, o Piauí recebeu 1.878.866.961,64 referente ao Fundo. Esta é a soma de recursos repassados ao Governo do Estado e aos 224 municípios. Os gestores que tiveram as contas do Fundeb reprovadas também foram penalizados com multas. Nos últimos seis meses, o Tribunal também aplicou multas de 28.350 UFRs , correspondente a R$ 68.760,00 aos gestores responsáveis pela aplicação de recursos do Fundeb nos municípios.
Em vigor desde 2007, o Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas.Uma das exigências da Lei é que, pelo menos, 60% dos recursos sejam aplicados na remuneração de profissionais do magistério. “ A não aplicação desse percentual mínimo não é mais tolerado pelo Tribunal, é uma falha que resulta na reprovação das contas".
Uma das irregularidades encontradas nos processos de prestação de contas do Fundeb refere-se à contratação de professores em caráter temporário, sem a existência de um processo seletivo. A Legislação prevê a realização de seleção simplificada, como forma de garantir a imparcialidade na admissão desses profissionais. Com o descumprimento desse requisito, essas contratações são excluídas do cálculo do percentual mínimo, levando à irregularidade de julgamento das contas.
Em 2010, o Tribunal realizou,em Parnaíba, um Encontro de gestores para informar sobre o cumprimento da legislação e as conseqüências da violação no julgamento das contas do Fundeb.
FUNDEB
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o paí
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