O projeto de lei que torna obrigatória a utilização de elevadores do tipo panorâmico nos edifícios do Estado do Piauí recebeu veto total do governador Wilson Martins, porque foi considerado inconstitucional. Trata-se de competência exclusiva do município conforme estabelece a Constituição Federal.
Na justificativa, o governador cita o artigo 30 da Constituição Federal, que "define competência dos municípios promover o ordenamento, planejamento e controle de uso da ocupação do solo urbano". Também o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria e, definiu a competência dos municípios para legislar sobre questões relacionadas a edificações ou construções.
A prefeitura municipal de Teresina também já regulamentou a matéria através da lei municipal n º 3.608, de 04 de janeiro de 2007, através do Código de Obras e Edificações do município. O veto do governador Wilson Martins será votado nas comissões técnicas, em seguida, irá à votação no plenário da Assembleia Legislativa.
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