O Tribunal de Contas do Estado decidiu por unanimidade reprovar a prestação de contas do exercício financeiro da prefeitura de Jurema referente ao ano de 2010. A corte de contas também decidiu aplicar uma multa de 1000 UFR-PI, que equivale a R$ 2.400,00 ao então prefeito Leandro da Trindade Ribeiro.
No processo de número TC-E nº 14.280/11 o relator Anfrísio Lobão Neto apurou indícios de diversas irregularidades. Entre elas estão a ausência e/ou irregularidade de licitação no valor total de R$ 396.026,68 e contratos de R$ 43.000,00 em serviços de apresentação de banda musical sem documentação.
Leandro da Trindade Ribeiro também terminou o ano de 2010 com a prefeitura devendo R$ 10.221,25 a Agespisa. O TCE também apontou que o prefeito realizou despesas com sentenças judiciais em decorrência de precatórios oriundos de serviços prestados por pessoas físicas, no valor de R$ 48.000,00.
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