O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, recomendar aos municípios, a regulamentação imediata da COSIP (Contribuição de Iluminação Pública) prevista no artigo 149 da Constituição Federal, e que deve ser regulamentada através de lei específica.
Após a regulamentação da matéria, os gestores devem executar a cobrança da contribuição e enviar à Corte a devida escrituração contábil no âmbito da prestação de contas.
A Associação de Prefeitos Piauienses (APPM) será notificada da decisão do Tribunal para que acompanhe a implementação da lei que regulamenta a cobrança da COSIP.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.