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Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Redação

contato@acessepiaui.com.br

20/12/2024 - 07h33

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Redação

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20/12/2024 - 07h33

Contribuintes do Piauí terão até o dia 30 de dezembro para regularizar débitos

O programa abrange tributos como ITCMD, ICMS, IPVA e taxas do Detran.

 

 

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2024 foi prorrogado para o dia 30 de dezembro. Os pagamentos também devem ser realizados até essa data. Com isso, os contribuintes piauienses que desejam regularizar seus débitos tributários com condições especiais terão mais tempo para resolver suas pendências, aproveitando os benefícios do programa, que oferece descontos de até 95% sobre multas e juros.

“Considerando problemas técnicos ocorridos no Sistema de Administração Tributário, no último dia 18, a Sefaz publicou uma portaria prorrogando o prazo de adesão ao Refis para o próximo dia 30 de dezembro. É importante ressaltar que dia 30 é o último dia de expediente bancário, portanto, o pagamento também deverá ser efetuado até essa data”, explica a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

O Refis 2024 abrange tributos como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituídos até 31 de março de 2024, além de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Detran, que se referem a valores gerados até 31 de dezembro de 2023.

O programa oferece descontos progressivos, variando entre 70% e 95% nas multas e juros, conforme o número de parcelas escolhidas para o pagamento. As opções de pagamento incluem à vista ou em até 3, 6, 12, 20 e 60 meses, dependendo do tipo de tributo e do valor consolidado da dívida. O contribuinte também pode quitar a primeira parcela em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.

É importante lembrar que o parcelamento deve ser mantido em dia, pois atrasos superiores a 90 dias resultam na revogação do benefício. Além disso, o programa exige que o contribuinte renuncie a ações judiciais ou embargos relacionados aos créditos tributários negociados.

O Refis 2024 também contempla microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcelas mínimas específicas. O vencimento das parcelas será definido conforme o tipo de tributo, com datas variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme o perfil do contribuinte.

Objetivo

Com o Refis 2024, o Governo do Piauí espera aumentar a arrecadação, contribuindo para o fortalecimento das finanças estaduais e oferecendo uma oportunidade para que os cidadãos regularizem sua situação fiscal. A medida também visa organizar as pendências fiscais dos contribuintes, ajudando a evitar futuras complicações.

Como participar

Os contribuintes podem negociar seus débitos diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), no endereço www.sefaz.pi.gov.br

Para débitos de IPVA, a adesão deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação (DAR), acessível em https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/

No caso das taxas do Detran, os débitos podem ser negociados no site oficial do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/

Para negociações envolvendo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é necessário que os contribuintes se desloquem até uma agência da Sefaz-PI.

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