Em decisão do juiz federal Rafael Leite Paulo (em auxílio à 1ª Vara Federal) expedida no último dia 22 de janeiro, a Justiça Federal no Piauí deferiu pedido liminar, determinando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPI) efetue a matrícula institucional e curricular de estudante no curso Gestão de Recursos Humanos, embora a mesma aluna já esteja matriculada no curso de Bacharelado em Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Embora o artigo 1º, da Lei nº 12.089/09 impeça a ocupação simultânea de duas vagas em instituições públicas de ensino superior por uma mesma pessoa, o magistrado considerou ser juridicamente plausível o pedido liminar formulado pela estudante, que foi recentemente aprovada em 1ª chamada do Sistema de Seleção Unificada para o curso de Gestão de Recursos Humanos, do IFPI, e deveria ter concluído, no 2º período de 2012, o curso de Bacharelado em Ciências Sociais na UFPI, o que não se concretizou em virtude de atraso provocado pela deflagração de movimento grevista pelos servidores das instituições federais de ensino superior em todo o país.
O magistrado constatou “que a impetrante é aluna matriculada no curso de Bacharelado em Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí/UFPI conforme atestado de matrícula e encontrava-se em condições de concluir o aludido curso no segundo período letivo de 2012 conforme certificado pela UFPI” e ponderou que, conforme o calendário universitário/administrativo 2012 reformulado e 2013 constante na página da Universidade Federal do Piauí na internet (www.ufpi.br/calendario), as aulas do período letivo 2012.2 serão concluídas somente em abril de 2013, “atraso decorrente do movimento grevista deflagrado, como é de notório conhecimento, pelos servidores públicos das instituições federais de ensino em todo o País”.
Diante do exposto nos autos, o juiz federal argumentou que fica “evidenciada a ocorrência de circunstância alheia à vontade” da estudante, pelo que “se mostra razoável a matrícula da impetrante no curso de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí/IFPI, já que constitui situação que claramente excepciona uma aplicação simplista do disposto na Lei nº 12.089/09”.
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