A Justiça Federal no Piauí determinou, em decisão expedida ontem (22) pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, em auxílio à 1ª Vara Federal, que a União Federal e o Estado do Piauí providenciem, através do Sistema Único de Saúde/SUS, o restabelecimento imediato do benefício Tratamento Fora do Domicílio (TFD) a paciente renal crônico residente em Castelo do Piauí.
O benefício havia sido suspenso por decisão da Secretaria Estadual da Saúde (SESAPI), que entendeu ser irregular a utilização dos valores do TFD no abastecimento de combustível de veículo particular utilizado pelo paciente, paraplégico, para sua locomoção para a clínica na qual realiza seu tratamento médico, em Teresina.
Diante da comprovação, nos autos do processo, de que o paciente é “portador de insuficiência renal crônica e deficiente físico” e que “realiza tratamento de hemodiálise em clínica conveniada contratada do SUS”, o juiz Rafael Leite Paulo decidiu pelo restabelecimento do benefício, vez que “mostra-se claro o direito do autor ao tratamento postulado, assim como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da possibilidade do agravamento da enfermidade”.
Em seu texto decisório, o magistrado destacou ainda que “a enfermidade do autor é grave, não havendo dúvida quanto à deficiência física, estando essa comprovada nos autos por laudo médico de tratamento fora do domicílio”, e afirmou que a situação “faz por merecer especial atenção do Estado, pois saúde, vida e dignidade humana são direitos assegurados expressamente na CF/88, sendo dever, portanto, da União e do Estado do Piauí, em ação solidária, atenderem à sua necessidade, fornecendo-lhe o tratamento vindicado”.
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