O projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (10). Em uma movimentação de última hora, carne bovina e frango foram incluídos na cesta básica, o que garantirá a isenção de impostos sobre esses produtos. Com isso, a tendência é que os preços desses itens básicos diminuam, beneficiando diretamente o consumidor.
Além das carnes, o peixe também será isento de impostos, exceto variedades como salmão e bacalhau. Embora as mudanças sejam promissoras, a implementação não será imediata. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado e, se aprovado, a transição completa da reforma só deverá ocorrer em 2033. O objetivo é proporcionar uma adaptação gradual para todos os setores envolvidos.
PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal (exceto foie gras) e médulas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, escamudo e ovos)
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis lançadas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Ovos
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Sal de mesa iodado
- Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Óleo de milho
- Aveia
- Outros tipos de farinhas
- Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais
PRODUTOS COM REDUÇÃO DE 60% NA ALÍQUOTA
Esses produtos terão uma alíquota de 10,6%, menos da metade da alíquota padrão de 26,5%.
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Mel natural
- Companheiro
- Farinha, grãos e sementes de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Sucos naturais de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros doces e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Outros óleos vegetais
Essa redução significativa busca aliviar a carga tributária e tornar esses produtos mais acessíveis para a população. A expectativa é que essas medidas contribuam para uma economia mais justa e equilibrada.
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