Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Colunas /

Redação

Redação

contato@acessepiaui.com.br

21/02/2024 - 07h44

Compartilhe

Redação

contato@acessepiaui.com.br

21/02/2024 - 07h44

No Brasil magistrados e militares corruptos são premiados

 

Senador Flávio Dino (PSB-MA)

 Senador Flávio Dino (PSB-MA)

Prestes a deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) disse nessa terça-feira (20) ter conseguido número suficiente de assinaturas que possibilitará iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. O texto apresentado prevê também a exclusão destes do serviço público.

Segundo o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que recebeu após ter sido protocolada na mesa do Senado.

A aposentadoria compulsória é aplicada como forma de "punição" a juízes, militares e promotores. No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez que, ao praticarem delitos e serem condenados, estes seriam afastados do cargo, mas continuariam recebendo suas remunerações.

“Pronto. Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a punição de aposentadoria compulsória ou de “pensão por morte presumida”, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios e torço para uma célere tramitação e aprovação”, twitou Dino.

Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por cometimento de infração disciplinar –, veda também o direito à pensão por morte ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou presumida.

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino ao anunciar, em Plenário, a PEC.

O texto veda também a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime jurídico.

Comentários