O Piauí passa a proibir a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital.
A proibição acontece após ser sancionada lei de nº 8.126 de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) que alegou que a falta de cardápios impressos "tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não dispõem de celular no momento da refeição".
Agora os estabelecimentos devem obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.
A elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar: o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.
Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação da lei.
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