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07/07/2023 - 10h21

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07/07/2023 - 10h21

Servidores cobram retorno urgente da Funasa

 

MP que previa extinção perdeu eficácia desde 1º de junho

 MP que previa extinção perdeu eficácia desde 1º de junho

Os servidores da Funasa e os prestadores de serviços continuam sendo "maltratados" pelo governo federal. É que mesmo com a derrota da Medida Provisória nº 1.156 em 1º de junho de 2023,  os servidores até agora não retornaram à instituição. 

É que até agora os servidores da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) não foram devolvidos para o seu órgão de origem. Para isto, se faz necessário o cumprimento do Decreto Legislativo do Senado, conforme prevê o Art. 62, parágrafo 3º, da Constituição Federal.  Significa que, desde que a Medida Provisória que previa a extinção da Funasa perdeu a eficácia, em 1º de junho de 2023, os servidores já deveriam ter voltado para os quadros da Funasa. 

"A situação está complicada, pois não sabemos qual a real intenção do governo federal. Hoje a situação lá tá difícil, pois talões de água, luz e telefone estão atrasadas há quatro meses. Prestadores de serviço de limpeza e os de vigilância estão também com salários atrasados há quatro meses. Nem vale-transporte o pessoal da recebendo. Tem gente que sai da Funasa para o Mocambinho a pé"; afirma Carlos Augusto Soares, Vice-Presidente do Sintsprevs-PI. 

Até agora nenhum servidor retornou aos quadros da Funasa, todos foram redistribuídos para outros órgãos. Carlos Augusto, destaca que no momento "o pessoal da Funasa não tem autonomia para fazer nada, nem para pagar um auxilio funeral, pra fazer uma pensão. Tem gente, cujo parente, que é servidor morreu no dia 14 de abril e até hoje não concedeu o direito da pensão. Tão tentando ver se consegue fazer isso através do Ministério da Saúde, que não tem nada a ver, pois a Funasa já era para ter voltado ao normal desde 1º de junho de 2023". 

O dirigente sindical argumenta que o desmonte da Funasa vem prejudicando principalmente a população brasileira mais pobre, pois a missão desse órgão público é executar ações de saneamento básico, como: água tratada, esgotamento sanitário, banheiros, melhoria habitacional, correta destinação de resíduos sólidos,  ações preventivas na área ambiental, intervenções para redução de impactos das águas chuvas nas cidades e áreas rurais e, o mais importante,  nos municípios de até 50 mil habitantes; que são a maioria no país, principalmente no norte, nordeste e em grande parte de Minas Gerais.     

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