O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT-PI), sancionou a Lei Nº 8.085, que estimula a produção de pesquisas científicas sobre a cannabis spp para fins medicinais e a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta nas unidades de saúde pública estaduais e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
A lei incentiva a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a cannabis medicinal em tratamentos para patologias diversas, nos casos autorizados pela Anvisa, através do incentivo às pesquisas sobre a planta.
O incentivo de linhas de pesquisa e do desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da cannabis ssp deve partir da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e Centro Integrado de Reabilitação (Ceir).
Entende-se por cannabis medicinal as flores da planta cannabis fêmea utilizadas com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.