Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declararam inconstitucional a prisão especial provisória - a conhecida "cela especial" - para quem tem diploma de curso superior em julgamento encerrado nessa sexta (31/03). Até então, se duas pessoas cometiam o mesmo crime, mas uma delas estudou mais, esta podia ficar em uma cela separada até a condenação ou absolvição em definitivo.
O entendimento é que quem teve acesso à educação formal não deve mais desfrutar de privilégios sobre quem foi obrigado, em determinado momento, a escolher entre estudar e trabalhar. Ou que, por vontade própria, simplesmente optou por não fazer uma faculdade.
O artigo 5° da Constituição Federal diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza''. Mas, na prática, a legislação brasileira confere o privilégio de não ficar em cárcere comum até o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória para alguns grupos.
Só o pensamento limitado é capaz de considerar alguém "superior" por ter um bacharelado ou uma licenciatura. Posso ter mais conhecimento técnico em determinada área, mas isso não faz de mim uma pessoa melhor ou com mais caráter do que alguém que aprendeu na prática, como um trabalhador rural iletrado.
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