Foram lidos, na sessão plenária desta segunda-feira (13) na Assembleia Legislativa do Piauí, cinco mensagens encaminhadas pelo Governo do Estado que tratam, dentre elas, da regularização e isenção do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas.
O projeto de lei institui o programa de regularização de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran-PI) e da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), inscritos ou não em dívida ativa e altera as Leis 4.548, de 29 de dezembro de 1992, 4.254, de 27 de dezembro de 1988, e 4.257, de 6 de fevereiro de 1989.
A matéria tem por finalidade conceder isenção do IPVA, extinguir créditos tributários e não tributários de pequenos valores referentes a motocicletas de até 170 cilindradas e a alteração dos valores de taxas de serviço cobradas pelo Detran visando facilitar a regularização do licenciamento dos citados veículos e a habilitação de seus condutores.
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