O Instituto de Identificação do Piauí inicia nesta terça-feira (20) a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para quem vai tirar o documento pela primeira vez. Para os que vão fazer a segunda via do documento, a carteira ainda será a convencional. Contudo, os dois modelos terão QR code e permitirão ao cidadão acesso à carteira digital. A adesão só será obrigatória a partir de 2032.
Além do novo layout, o documento, que visa evitar fraudes, será implementado e integrado ao sistema de identificação do Estado do Piauí com a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Wallet GOV.BR.
Tudo que você precisa saber:
- Quem pode tirar a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
- Qual a diferença entre o RG atual e a CIN?
- Como funciona a carteira digital?
- Como emitir?
- Quanto custa?
- Adesão é obrigatória?
Quem pode tirar a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A partir desta terça-feira (20), até março de 2023, o documento será emitido apenas para quem vai tirar carteira de identidade pela primeira vez. A partir de março de 2023, todo o restante da população poderá solicitar o documento, inclusive quem for tirar a segunda via ou posteriores.
Qual a diferença entre o RG atual e a CIN?
Com a nova identidade, o número do RG antigo deixa de existir e apenas o CPF é considerado. O objetivo, segundo o governo, é unificar o número do documento em todas as unidades da federação – atualmente, cada região brasileira pode emitir o documento e, na prática, uma pessoa pode até ter 27 números de RG no Brasil.
Por isso, para ter acesso ao novo documento, é preciso regularizar o CPF. De acordo com a Receita Federal, "haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira".
Como funciona a carteira digital?
Tanto o modelo convencional quando a nova CIN possuem QR code e permitem uma versão digital no aplicativo “RG Digital”, que ainda não tem previsão para lançamento.
Como emitir?
A emissão do Documento de Identidade, o RG, é de responsabilidade dos Institutos de Identificação Estaduais. O Piauí é o sétimo estado em investir na integração, atrás apenas dos estados de Goiás, Acre, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e do Distrito Federal.
No Piauí, se você for tirar o documento pela primeira vez, é preciso portar o CPF (que deve estar regularizado) e a certidão de nascimento, se você for um cidadão solteiro. Se for casado, divorciado ou viúvo, é preciso levar o CPF e a certidão de casamento, divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge.
Os locais de atendimento são a sede no Instituto, localizada na Praça Saraiva, no centro de Teresina; no Espaço Cidadania do Shopping Rio Poty, no anexo do Espaço Automall, Zona Leste de Teresina e no anexo do 24º Distrito Policial, no bairro Dirceu, na zona sudeste da capital. Vale ressaltar que os atuais RGs continuam válidos.
Quanto custa?
A emissão é gratuita para quem vai fazer a emissão pela primeira vez. Para os que vão tirar segunda via ou posteriores, o custo é de R$ 20,40.
Adesão é obrigatória?
Não. A adesão será obrigatória somente a partir de 2032. Como o documento tem validade de 10 anos, quem emitiu o documento convencional em 2022 terá até 2032 para mudar para a CIN.
Projeto de integração
Essa é a segunda fase do projeto de modernização e integração do RG Nacional, que iniciou com o primeiro passo em março deste ano por meio da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Valid Soluções.
O documento, que será emitido com a coleta da biometria digital, permitirá a unicidade do cidadão no banco de dados nacional e trará o CPF como número de RG.
Desde a dia 15 de março de 2022, O Governo do Estado do Piauí, por meio do Instituto de Identificação, iniciou a emissão do RG com visual moderno e diversos itens de segurança, já adotando como número de RG o próprio número de CPF, fotografia, impressão digital e assinaturas já impressos no próprio RG.
Decreto
O Decreto 10977/2022, que estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal no seu artigo Art. 3º.
A Carteira de Identidade adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como registro geral nacional previsto no inciso IV do caput do art. 11. As informações são do G1.
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