O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação chamada de “revisão da vida toda”. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.
A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, o trabalhador que achar benéfico pode ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.
A Fenasps através dos advogados, Luis Fernando Silva, Johann Schuck e Cláudio Santos, que fizeram a sustentação oral em defesa dos aposentados no processo no STF, orientam que todos aqueles aposentados do regime geral de previdência, que foram prejudicados com redução de seus benfícios, ingressem com ações na justiça.
Para Inácio Schuck, diretor do Sintsprevs e conselheiro de saúde, afirmou que "foi uma vitória política e jurídica contra o governo federal que queria manter mais um calote nos aposentados"
Aposentadorias entre 1994 e 2019
Os ministros do STF apreciaram o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.
Terão direito à revisão os aposentados que:
- se aposentaram entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- se aposentaram antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
- tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
- receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal
Como votaram os ministros
Marco Aurélio Melo, ministro aposentado, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o INSS e favor dos pensionistas.
Cássio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a revisão da vida toda e a favor do INSS.
Cabe destacar que o ministro do STF, Cássio Nunes Marques, tentou uma manobra jurídica defendendo o INSS e o governo Bolsonaro para não reconhecer o direito dos aposentados.
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