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Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Copa 2022

Redação

contato@acessepiaui.com.br

21/11/2022 - 12h10

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21/11/2022 - 12h10

Advogado trabalhista explica direito a folgas em dias de jogos da Copa

Não é feriado, mas empregador pode considerar importância do evento.

 

Tânia Rego/Agência Brasil

 Tânia Rego/Agência Brasil

A Copa do Mundo 2022 começou neste domingo (20), no Catar, e a expectativa dos torcedores brasileiros só aumenta com a possibilidade de conquista do hexacampeonato. A seleção brasileira só estreia na quinta-feira (24), às 16h (horário de Brasília), em partida contra a Sérvia, no Lusail Iconic Stadium, na cidade de Lusail, situada na costa norte, a 24 quilômetros do centro da capital, Doha.

No Brasil, ainda será horário comercial e milhões de brasileiros estarão no trabalho, mas um acordo entre patrões e empregados pode facilitar a vida de quem não quer perder um segundo sequer da seleção em campo. Os dias de jogos não são consideradas feriados ou pontos facultativos, porém, o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas, diz a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

A FecomercioSP orienta a empresa a levar em conta a importância cultural do evento e refletir sobre os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da entidade, deve-se dar prioridade ao bom relacionamento entre empregado e empregador, embora este não seja obrigado a liberar o funcionário para assistir aos jogos.

“O empregador só liberará os trabalhadores, se assim desejar,  e acertar isso com os próprios empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa. Contudo, isso vai de acordo com o acerto que a empresa fizer com os empregados”, afirma o assessor jurídico da FecomercioSP, José Eduardo Pastore, advogado e consultor na área das relações do trabalho.

Para os trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, que devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação, esclarece a entidade.

Segundo a FecomercioSP, os empregadores têm que negociar previamente como será o funcionamento da empresa nos dias de jogos da seleção brasileira. “Que acerte tudo antes, informando se os horários de jogos serão simplesmente dados para os empregados, se haverá alguma compensação, ou mesmo se tudo isso ficará dentro do banco de horas – ou outras regras”, diz o advogado.

De acordo com Pastore, a segunda orientação importante é que a empresa sempre respeite a jornada de trabalho, de oito horas, com duas horas extras diárias no máximo, como está na Constituição Federal. “Independentemente do que a empresa vai acertar com os empregados, o importante é observar a jornada laboral, inclusive os intervalos, no caso de jornadas de quatro ou seis horas. Tudo isso, como dito, deve ser negociado antes, de acordo com os princípios da boa-fé e da transparência.”

A novidade que se aplica nesta situação é que aos empregados que permanecem na empresa após o expediente normal de trabalho para acompanhar os jogos (caso estes se iniciem dentro de sua jornada, mas se estendam além dela),  esse período não será considerado tempo à disposição do empregador. 

“A CLT não mais considera o tempo destinado ao lazer, ainda que dentro das dependências do empregado – após o término da jornada de trabalho – como à disposição do empregador. Assim, atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, entre outras, ainda que realizadas nas dependências das empresas, antes ou após o início (ou o fim) da jornada diária, não ensejam horas extras. Entretanto, vale destacar, desde que não haja uma imposição do empregador”, acrescentou Pastore.

Setor privado

O empresário Antonio Dominguez, proprietário de uma loja de corte de espumas no Brás, bairro que concentra o comércio têxtil na capital paulista, disse que, nos dois jogos da primeira fase, que ocorrem às 16h, vai dispensar os dez funcionários meia hora antes, sem que precisem compensar as horas não trabalhadas posteriormente. “Já no dia em que o jogo ocorre às 13h, vou colocar o jogo no tela do computador para assistirmos juntos e também para observar como fica o movimento de clientes e das lojas ao redor. Nas outras fases da competição ainda vou decidir como será.”

Já Filipe Ferraz, que comanda um agência de marketing digital com uma equipe de 25 pessoas, em Minas Gerais, disse que, no dia de jogo, o pessoal trabalhará em esquema de home office. Pelo menos no período do jogo, à tarde. "Vamos adotar o modelo de banco de horas, podendo compensar antes ou após os jogos. Porém, como atendemos clientes em todo o território nacional, colocaremos uma equipe pequena de plantão para atender eventuais emergências, visto que nem todo mundo vai parar por completo suas atividades”, afirmou.

Apesar da importância da Copa para grande parte dos brasileiros, as obrigações referentes ao contrato laboral não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Consequentemente, faltas injustificadas e atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição.

Serviço público

Portaria 9.763/2022, do Ministério da Economia, traz orientações para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Catar.

Pela portaria, os agentes públicos podem encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil. Nos dias 24 e 28, quando as partidas serão às 16h, o expediente poderá ser encerrado às 14h. Na segunda-feira (28), o Brasil jogará contra a Suíça às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos começando às 12h, não haver expediente.

No entanto, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

As horas não trabalhadas pelo encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023. 

Capitais 

Na capital do país, Brasília, o governo do Distrito Federal definiu, em portaria, como serão os dias de jogos do Brasil.  De acordo com o cronograma, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o expediente será das 8h às 14h. Já em 28 de novembro, foi decretado ponto facultativo. 

Em São Paulo, o Decreto nº 67.255, de 10/11/2022, determinou que os servidores paulistas poderão trabalhar até as 14h nos dias de jogos às 16h e até as 11h no dia de jogo às 13h. 

Já em Minas Gerais, um decreto prevê que, nos dias em que haverá jogo às 16h, o o expediente dos servidores públicos terá carga horária de seis horas, devendo ser cumprido entre as 7h e as 15h. No dia com jogo às 13h, e o expediente será de quatro horas, a ser cumprido entre as 7h e as 12h.

Os serviços essenciais essenciais e de interesse público, como hospitais, por exemplo, terão expediente normal nos dias de jogos. 

Brasil na Copa

Na primeira fase da competição, o Brasil entra em campo às 16h do dia 24 de novembro, contra a equipe da Sérvia. Já no dia 28, o time enfrenta a Suíça, a partir das 13h. O último jogo da primeira fase será no dia 2 de dezembro, às 16h, contra a seleção de Camarões.

Se a seleção avançar, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas fases de oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; de quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; e na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h.

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