A Fundação Integrar - Funint e o Instituto Vicente Nelson - IVIN foram excluídos do Cadastro de Fornecedores do Governo do Estado do Piauí. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e foi assinada pelo secretário de Administração Paulo Ivan. As entidades foram investigadas pela Procuradoria Geral do Estado por tentar fraudar o Pregão Presencial nº 055/2011.
O Pregão tinha como objeto é a contratação de instituições públicas ou privadas para execução de "ações de qualificação social e profissional no âmbito do Projovem Trabalhador".
De acordo com o secretário de Administração, as duas empresas cometeram ato que caracteriza como tentativa de frustar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 055/2011. As duas entidades apresentaram propostas praticamente iguais.
Além de impedir que as duas entidades participem de processos de licitação, o secretário decretou que as empresas sejam excluídas do Cadastro Único de Fornecedores. A Procuradoria Geral do Estado contribuiu com a investigação.
A decisão do secretário Paulo Ivan foi embasada no art. 7º da Lei n. 10.520 e na o art. 87, IV, da Lei n. 8.666. A primeira Lei afirma que "Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.
A decisão de Paulo Ivan também foi embasada no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666 que afirma que “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior”.
Do Liberdade News
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