O aplicativo Pardalé um sistema que possibilita a cidadã e ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral – MPE, denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, e a versão atualizada em 2022, conforme determina a Portaria nº 553/2022 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Storee Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço:
https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/
Neste momento, o aplicativo tem habilitadas as funcionalidades que permitem a eleitora e ao eleitor o direcionamento aos links do MPE para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais, os quais demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
A partir do dia 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral voltada às Eleições Gerais de 2022, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral em curso, disponibilizando o link para que a eleitora e o eleitor encaminhe diretamente ao MPE denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, bem como outras irregularidades eleitorais relacionada às Eleições.
Em seu pleno funcionamento, com todas as suas funcionalidades habilitadas, o Pardal receberá notícias de diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada a/ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
De acordo com a Portaria TSE nº 553/2022 que determinou a atualização do Pardal, o sistema terá três serviços:
* Pardal Móvel, acessado por meio de smartphones e tablets com o aplicativo instalado e obtido nas lojas Google Play e Apple Store, para remessa de notícias de ilícitos, que serão classificados em propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral, e, outras irregularidades;
* Pardal Web, acessado pela web (internet), para acompanhamento, estatísticas e orientações; e
* Pardal Administrador (ADM), acessado pela web, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), para acesso e gerenciamento das notícias de ilícitos pela Corte Eleitoral e pelas Zonas Eleitorais.
O recebimento e apuração de notícias dos ilícitos eleitorais deverão ocorrer, preferencialmente, por meio do aplicativo Pardal.
Também conforme a norma, as denúncias referentes à propaganda eleitoral da eleição presidencial serão recebidas pelo TRE-PI, cabendo a esse a configuração quanto ao encaminhamento para o juízo de primeiro ou de segundo grau, os quais se limitam ao eventual exercício do poder de polícia.
O peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe poderá ser configurado para o primeiro ou segundo grau, a critério do TRE-PI.
Acesse aqui o PARDAL WEB: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/
Acesse link do Ministério Público Eleitoral - MPE:
http://aplicativos3.mppi.mp.br/ouvidoria/publico/formularioOuvidoria.xhtml
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