A secretaria municipal de Finanças, com base em decreto que será publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, decidiu prorrogar para o próximo dia 29 de julho o prazo para pagamento da cota única com desconto, da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2022.
A princípio, o vencimento da cota única ou primeira parcela seria nesta quinta-feira, dia 30 de junho. O decreto com a medida deverá ser publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira. Nele, esse prazo fica prorrogado e faz com que a primeira parcela coincida com a data que vencerá a segunda parcela.
De acordo com o secretário executivo de Finanças, Eduardo Lima, o contribuinte que pagar o IPTU/2022 em cota única, até o dia 29 de julho, será concedido desconto de 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais. “Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, ressalta Eduardo.
Confira o novo calendário de pagamento
- Cota única: 29/07/2022
- Parcela 01: 29/07/2022
- Parcela 02: 29/07/2022
- Parcela 03: 31/08/2022
- Parcela 04: 30/09/2022
- Parcela 05: 31/10/2022
- Parcela 06: 30/11/2022
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